1 - Com o bater do martelo, fica concluída a
celebração do contrato de compra e venda da viatura leiloada;
2 - Durante o decurso do leilão, poderá ser
exigido aos compradores um sinal de forma garantir o bom
cumprimento das suas obrigações de pagamento;
3 - O comprador tem direito a reclamar sobre
os dados anunciados do estado da viatura (motor, caixa de
velocidades, embraiagem, travões, direcção e transmissão) no prazo
de 1 Hora após a autorização de saída da viatura, excepto para o
disposto no parágrafo seguinte;
4 - Quando uma viatura é anunciada e vendida
no «estado em que se encontra» não é aceite qualquer tipo de
reclamação sobre o seu estado ou defeitos que apresente;
5 - Quando uma viatura não atinge o preço
pretendido pelo vendedor (preço de reserva), é anunciada uma venda
provisória, que dá direito ao autor do último lance de adquirir a
viatura se o vendedor aceitar esse valor licitado;
6 - A conversão de uma venda provisória em
definitiva, ou a não aceitação pelo vendedor, será anunciada o mais
rapidamente possível ao autor do último lance, mas a obrigação de
aquisição cessa se não houver uma resposta no prazo máximo de 1
Hora após o termo do leilão;
7 - O pagamento das viaturas adquiridas, bem
como de todas as comissões e taxas devidas à BCA, deverá ser
efectuado até um máximo de duas horas após o final do leilão;
8 - As viaturas adquiridas poderão ser
levantadas de imediato em caso de pagamento através de cheque
visado ou através do Multibanco (transferência bancária ou
pagamento de serviços). Se o pagamento for efectuado por cheque não
visado, as viaturas só poderão ser levantadas após a efectiva
cobrança do mesmo.
9 - É também exigido na altura do levantamento a apresentação
de documento comprovativo de seguro válido e eficaz em Portugal,
sem o qual a viatura não poderá sair da BCA.