Regras de Leilão

ESTAS REGRAS ESSENCIAIS NÃO DISPENSAM AOS COMPRADORES O CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS DE LEILÃO AFIXADAS E DISPONÍVEIS NA RECEPÇÃO, OU NESTA PÁGINA.
 
1 - Com o bater do martelo, fica concluída a celebração do contrato de compra e venda da viatura leiloada;
 
2 - Durante o decurso do leilão, poderá ser exigido aos compradores um sinal de forma garantir o bom cumprimento das suas obrigações de pagamento;
 
3 - O comprador tem direito a reclamar sobre os dados anunciados do estado da viatura (motor, caixa de velocidades, embraiagem, travões, direcção e transmissão) no prazo de 1 Hora após a autorização de saída da viatura, excepto para o disposto no parágrafo seguinte;
 
4 - Quando uma viatura é anunciada e vendida no «estado em que se encontra» não é aceite qualquer tipo de reclamação sobre o seu estado ou defeitos que apresente;
 
5 - Quando uma viatura não atinge o preço pretendido pelo vendedor (preço de reserva), é anunciada uma venda provisória, que dá direito ao autor do último lance de adquirir a viatura se o vendedor aceitar esse valor licitado;
 
6 - A conversão de uma venda provisória em definitiva, ou a não aceitação pelo vendedor, será anunciada o mais rapidamente possível ao autor do último lance, mas a obrigação de aquisição cessa se não houver uma resposta no prazo máximo de 1 Hora após o termo do leilão;
 
7 - O pagamento das viaturas adquiridas, bem como de todas as comissões e taxas devidas à BCA, deverá ser efectuado até um máximo de duas horas após o final do leilão;
 
8 - As viaturas adquiridas poderão ser levantadas de imediato em caso de pagamento através de cheque visado ou através do Multibanco (transferência bancária ou pagamento de serviços). Se o pagamento for efectuado por cheque não visado, as viaturas só poderão ser levantadas após a efectiva cobrança do mesmo.
 
9 - É também exigido na altura do levantamento a apresentação de documento comprovativo de seguro válido e eficaz em Portugal, sem o qual a viatura não poderá sair da BCA.